Treinamento NR-35: Carga Horária, Capacitação e Reciclagem

Treinamento NR-35: Carga Horária, Capacitação e Reciclagem

A NR-35 aplica-se às atividades realizadas com diferença de nível acima de 2 metros, quando houver risco de queda. Para executá-las, não basta possuir um certificado: o trabalhador deve estar capacitado, clinicamente apto e formalmente autorizado pela organização.

Quanto à carga horária mínima do treinamento inicial, a resposta correta é d) 8 horas. Esse treinamento deve ocorrer antes do início da atividade, conforme o item 35.4.2.1 da NR-35.

O que é o curso NR-35 e como fazer

O chamado curso NR-35 é o treinamento de capacitação para trabalho em altura. Ele deve envolver conteúdo teórico e prático, com aprovação do participante. Seu objetivo é preparar o trabalhador para reconhecer os riscos e aplicar as medidas de prevenção estabelecidas pela organização.

O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas e contemplar:

Assim, para quem pesquisa “NR-35 como fazer”, “NR-35 como tirar” ou “NR-35 como conseguir”, o caminho correto é participar de um treinamento teórico e prático compatível com a atividade e ser aprovado. A organização deve considerar essa capacitação no processo de autorização.

O curso, isoladamente, não autoriza o trabalho. De acordo com o item 35.4.1.1, trabalhador autorizado é aquele que, além de capacitado, teve seu estado de saúde avaliado e foi considerado apto. A autorização deve considerar:

  1. as atividades que serão executadas;
  2. a capacitação recebida;
  3. a aptidão clínica para a atividade.

A avaliação de saúde cabe à organização e deve observar a NR-07, incluindo condições que possam provocar mal súbito ou queda e fatores psicossociais.

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Certificado NR-35: o que é e o que ele não comprova sozinho

O certificado NR-35 é o documento associado à conclusão e à aprovação no processo de capacitação. Ele serve como evidência de que o trabalhador realizou o treinamento correspondente. Entretanto, não deve ser confundido com:

Portanto, dizer que alguém “tem NR-35” normalmente significa que realizou a capacitação, mas isso não basta para começar o serviço. O trabalhador precisa estar autorizado para as atividades efetivamente previstas, cumprir os procedimentos operacionais e conhecer a AR e, quando aplicável, a Permissão de Trabalho — PT.

A NR-35 precisa de curso? Sim. O item 35.4.2 considera capacitado o trabalhador submetido e aprovado em processo que envolva treinamentos teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observadas também as disposições da NR-01.

A norma não permite que qualquer pessoa ministre o treinamento apenas por possuir experiência informal. Conforme o item 35.4.3, as aulas devem ser ministradas por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Proficiência, nesse contexto, precisa ser demonstrável. A organização deve verificar se o instrutor possui conhecimento e experiência compatíveis com o conteúdo e com as práticas ensinadas.

Quanto tempo dura e quando fazer a reciclagem

A pergunta “NR-35 dura quanto tempo?” pode ter dois sentidos. Se a dúvida for sobre a duração do curso inicial, a resposta é: no mínimo 8 horas.

Se a pergunta for “NR-35 de quanto em quanto tempo?”, o treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, também com carga horária mínima de 8 horas, conforme o item 35.4.2.2. O conteúdo programático dessa reciclagem é definido pelo empregador.

A norma também menciona treinamento eventual, mas os trechos apresentados não informam suas hipóteses ou carga horária. Para esses critérios, deve-se consultar o texto integral e vigente da NR-35 e as disposições aplicáveis da NR-01.

É importante não tratar o prazo de dois anos apenas como uma “validade automática do certificado”. Tecnicamente, trata-se da periodicidade máxima prevista para o treinamento periódico. A organização ainda deve controlar a capacitação, a aptidão clínica, o escopo da autorização e as condições reais do trabalho.

Conclusão

O treinamento inicial da NR-35 tem mínimo de 8 horas, e a reciclagem periódica ocorre a cada dois anos, também com pelo menos 8 horas. O curso deve ser teórico e prático, ministrado por instrutor proficiente e sob responsabilidade técnica adequada.

O certificado comprova a capacitação realizada, mas não substitui a avaliação de saúde nem a autorização formal da organização. Para trabalhar em altura, o profissional deve reunir os três requisitos: capacitação, aptidão clínica e autorização.

Perguntas Frequentes

Qual é a carga horária mínima do treinamento inicial da NR-35?

A carga horária mínima do treinamento inicial da NR-35 é de 8 horas. O treinamento deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar atividades em altura com diferença de nível acima de 2 metros, quando houver risco de queda.

O que é o curso NR-35 e como realizá-lo?

O curso NR-35 é o treinamento de capacitação para trabalho em altura. Ele deve incluir conteúdo teórico e prático, com aprovação do participante, preparando-o para reconhecer riscos e aplicar medidas de prevenção. Para realizar a capacitação, o trabalhador deve participar de treinamento compatível com a atividade que executará.

O que é o certificado NR-35?

O certificado NR-35 é o documento associado à conclusão e aprovação no processo de capacitação para trabalho em altura. Ele comprova a realização do treinamento, mas não substitui a aptidão clínica nem a autorização formal da organização para executar atividades específicas em altura.

A NR-35 exige curso para trabalhar em altura?

Sim. Para ser considerado capacitado, o trabalhador deve ser submetido e aprovado em processo que envolva treinamentos teórico e prático, incluindo treinamentos inicial, periódico e eventual. No entanto, a capacitação isolada não autoriza o início das atividades em altura.

Quem pode ministrar o treinamento da NR-35?

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. A organização deve verificar se o instrutor possui conhecimento e experiência compatíveis com os conteúdos e as práticas ensinadas.

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