O chamado curso NR-35 integra o processo de preparação para trabalhos em altura. Entretanto, a conclusão de um curso, isoladamente, não deve ser interpretada como autorização automática para executar essas atividades.
A organização deve verificar a capacitação recebida, a aptidão clínica, a compatibilidade do treinamento com as tarefas e os procedimentos internos necessários à autorização do trabalhador.
A documentação fornecida para este artigo não contém trechos da NR-35. As cinco referências são fragmentos da ABNT NBR 17088:2023, relativa a ensaios de corrosão por exposição à névoa salina, e apresentam somente uma menção à NR-12:
“NR-12, Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos”
Fonte: ABNT NBR 17088:2023, p. 23.
Portanto, essa documentação não permite comprovar numeração de itens, carga horária, conteúdo programático ou outras exigências da NR-35. Esses requisitos devem ser conferidos diretamente na redação oficial vigente da NR-35 e nas demais normas aplicáveis.
A carga horária mínima do treinamento não pode ser confirmada pelos fragmentos disponibilizados. Por esse motivo, não se atribui neste artigo um número de horas nem um item específico à NR-35.
Antes de contratar ou planejar o curso, a organização deve consultar a redação oficial vigente e verificar, entre outros aspectos:
A duração formal não deve ser o único critério de avaliação. O treinamento precisa ser compatível com os riscos, os procedimentos, os sistemas de proteção e as condições reais de trabalho.
A exigência e as condições do treinamento prático devem ser verificadas na redação oficial vigente da NR-35, pois os documentos fornecidos não apresentam esse conteúdo. Assim, não é possível atribuir essa obrigação a um item específico nem estabelecer, com base nas referências disponíveis, uma divisão de horas entre teoria e prática.
Quando houver etapa prática, ela deve ser planejada de acordo com as atividades e os riscos identificados. A existência de risco de queda não determina, por si só, o uso de um equipamento específico: a AR e a seleção técnica devem indicar o equipamento e sua configuração.
Devem ser observadas as instruções dos fabricantes e a compatibilidade entre os componentes. Em sistemas de retenção de queda, a conexão ao cinturão de segurança tipo paraquedista deve utilizar o elemento de engate indicado pelo fabricante para essa finalidade, dorsal ou peitoral.
Também é necessário distinguir equipamentos e componentes com funções diferentes:
Os documentos disponibilizados não permitem concluir se determinado formato online, remoto, híbrido ou presencial atende à NR-35. Essa análise deve ser feita com base na redação oficial vigente, nas regras aplicáveis à capacitação e nas condições concretas de realização e avaliação do treinamento.
Da mesma forma, não é possível afirmar, com base nos fragmentos fornecidos, quais requisitos normativos se aplicam ao treinamento ministrado por outra empresa. Antes de aceitar um certificado externo, a organização deve verificar:
Certificado externo e autorização da organização não devem ser tratados como equivalentes. A organização deve validar a capacitação e cumprir o processo de autorização previsto na regulamentação vigente antes de permitir o trabalho.
As referências disponibilizadas não são trechos da NR-35 e não comprovam carga horária, conteúdo programático, obrigatoriedade de prática ou validade de modalidades de treinamento. Elas pertencem à ABNT NBR 17088:2023, p. 23, e apenas mencionam a NR-12.
Por isso, os requisitos do curso devem ser confirmados diretamente na redação oficial vigente da NR-35. O certificado, isoladamente, não deve ser considerado suficiente: a organização precisa verificar a capacitação, a aptidão clínica, a adequação às atividades e os requisitos aplicáveis à autorização do trabalhador.
Os fragmentos documentais analisados no artigo não permitem confirmar a carga horária mínima do treinamento NR-35. Antes de contratar ou planejar um curso, a organização deve consultar a redação oficial vigente e verificar carga horária, conteúdo, modalidades, critérios de avaliação, treinamentos posteriores e compatibilidade com as atividades executadas.
A exigência e as condições de uma etapa prática devem ser verificadas diretamente na redação oficial vigente da NR-35, pois os documentos disponíveis não trazem esse conteúdo. Quando houver prática, ela deve ser planejada conforme as atividades, os riscos identificados, os procedimentos, os sistemas de proteção e as instruções dos fabricantes.
Com base nos documentos disponibilizados, não é possível concluir se um curso online, remoto, híbrido ou presencial atende à NR-35. A organização deve analisar a redação oficial vigente, as regras aplicáveis à capacitação e as condições concretas de realização e avaliação do treinamento antes de aceitar a modalidade.
Os fragmentos analisados não permitem afirmar quais requisitos normativos se aplicam a treinamentos ministrados por outra empresa. Antes de aceitar um certificado externo, a organização deve verificar o conteúdo, a carga horária, a modalidade do treinamento, a qualificação dos responsáveis e a compatibilidade da capacitação com as atividades previstas.