NR-35: Quais São os Requisitos Mínimos para Trabalho em Altura?

NR-35: Quais São os Requisitos para Trabalho em Altura?

A NR-35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente na atividade.

Item 35.1.1: “Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura [...]”.

Em termos práticos, a NR-35 define quando uma atividade está em seu campo de aplicação, quais providências cabem à organização e quais condições o trabalhador deve atender antes de executar o serviço.

Quando a NR-35 se aplica e para que serve?

Conforme o item 35.2.1, a norma aplica-se a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda.

Os dois critérios devem ser considerados em conjunto:

A NR-35 orienta o gerenciamento desses trabalhos desde o planejamento. Seu atendimento não se resume ao fornecimento de EPI. A organização deve avaliar previamente o local, identificar os riscos, definir medidas de prevenção, estabelecer procedimentos e controlar quem pode realizar a atividade.

A norma também distribui responsabilidades. Pelo item 35.3.1, cabe à organização garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas na NR-35. O item 35.3.2 determina que o trabalhador cumpra a NR-35, o item 1.4.2 da NR-01 e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador.

Quais são os requisitos?

Os requisitos podem ser organizados em três frentes principais.

1. Avaliação e planejamento do trabalho

A organização deve realizar uma avaliação prévia das condições do local, estudando, planejando e implementando as ações e as medidas complementares de segurança aplicáveis. Também deve assegurar a realização da Análise de Risco — AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho — PT, conforme o item 35.3.1.

Além disso, todo trabalho em altura deve ser precedido de AR, de acordo com o item 35.5.5. Para atividades rotineiras, a organização deve elaborar procedimento operacional. As instruções de segurança contempladas na AR, na PT e nos procedimentos devem ser disponibilizadas, por meios de fácil acesso, a todos os integrantes da equipe.

Conforme o item 35.5.3, o trabalho deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela AR segundo as peculiaridades da atividade.

2. Autorização, capacitação e aptidão

Todo trabalho em altura deve ser executado por trabalhador formalmente autorizado pela organização, conforme o item 35.4.1.

O trabalhador autorizado é aquele que:

A autorização deve considerar as atividades desenvolvidas, a capacitação recebida e a aptidão clínica. Portanto, o treinamento isoladamente não substitui a autorização formal nem a avaliação de saúde.

O treinamento inicial deve ocorrer antes do início da atividade e ter carga horária mínima de 8 horas, conforme o item 35.4.2.1. O conteúdo inclui:

Nos termos do item 35.4.2.2, o treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas e conteúdo definido pelo empregador.

3. Seleção das medidas de prevenção

A existência de risco de queda não determina, por si só, um equipamento específico. A AR e a seleção técnica devem indicar o equipamento e sua configuração, considerando a atividade e as condições do local.

Também é necessário distinguir os componentes: trava-quedas não é talabarte; talabarte de posicionamento não é talabarte de segurança com absorvedor de energia; e ponto de ancoragem não é linha de vida.

Quando a solução definida incluir sistema individual para retenção de queda, deve ser utilizado cinturão de segurança tipo paraquedista. A conexão deve ocorrer no elemento de engate indicado pelo fabricante para retenção de queda — dorsal ou peitoral — conforme a configuração aprovada. Compatibilidade, inspeção e limitações de uso devem seguir as informações do fabricante.

Produtos para Trabalho em Altura e NR35

Checklist essencial antes de iniciar

Antes da liberação do serviço, verifique se:

Em resumo: a NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção que começam antes da execução do serviço. Seu atendimento depende de planejamento, AR, supervisão, autorização, capacitação, aptidão e seleção técnica das medidas — não apenas da entrega de equipamentos.

Perguntas Frequentes

O que a NR-35 estabelece para o trabalho em altura?

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, abrangendo planejamento, organização e execução. A norma exige que a organização avalie previamente o local, identifique os riscos, defina medidas de prevenção e estabeleça procedimentos. Também determina responsabilidades para a organização e para os trabalhadores envolvidos na atividade.

Para que serve a NR-35?

A NR-35 serve para orientar o gerenciamento seguro das atividades em altura, desde o planejamento até a execução. Ela se aplica a trabalhos com diferença de nível acima de 2,0 metros em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda. Seu atendimento inclui análise de risco, supervisão, autorização, capacitação e avaliação de aptidão do trabalhador.