No trabalho em altura, o trava-quedas pode integrar um sistema de proteção individual destinado a interromper uma queda. Sua utilização, porém, não decorre apenas da existência de uma diferença de nível: a AR e a seleção técnica devem indicar o equipamento e sua configuração.
Conforme o item 35.2.1 da NR-35, a norma aplica-se às atividades com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior, quando houver risco de queda. Esse critério define seu campo de aplicação, mas não determina automaticamente o uso de um tipo específico de trava-quedas.
A NR-35 não deve ser interpretada como uma prescrição automática de equipamento.
Conforme o item 35.5.5 da NR-35, todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
A AR deve considerar o serviço, o acesso, a movimentação, os riscos de queda e as condições do local. Com base nela, a organização deve verificar se o trava-quedas é adequado à atividade e se a configuração do sistema limita as consequências de uma eventual queda.
Entre as situações nas quais esse equipamento pode ser avaliado estão:
Esses exemplos não substituem a AR nem autorizam uma seleção automática. Trava-quedas, talabarte de segurança com absorvedor de energia e talabarte de posicionamento não são sinônimos. Cada componente possui função própria e deve ser selecionado como parte de um sistema completo.
Também é necessário distinguir ponto de ancoragem de linha de vida. A existência isolada de um desses elementos não comprova sua compatibilidade com determinado trava-quedas.
A seção F.3 da ABNT NBR 16489:2017, página 172, trata de sistemas de retenção de queda baseados em linha de ancoragem vertical rígida ou flexível e apresenta exemplo de cálculo dos requisitos mínimos de ZLQ para trava-quedas guiado.
A Figura 17 da ABNT NBR 16489:2017, página 72, apresenta um sistema de retenção de queda baseado em trava-quedas retrátil. O texto dessa página orienta que o dispositivo seja instalado acima da cabeça antes do início do trabalho.
A ABNT NBR 16489:2017, página 72, informa que a maioria dos modelos de trava-quedas retrátil é projetada para uso somente quando o ponto de ancoragem está diretamente acima do usuário.
Para viabilizar essa instalação, o mesmo trecho menciona o uso de outra forma de proteção contra queda durante o acesso ao ponto de ancoragem, a instalação por meio remoto ou o emprego de plataforma de trabalho aéreo ou outro meio de acesso seguro.
Essa orientação não significa que todos os modelos possuam a mesma limitação. Aplicações fora da vertical ou em condições especiais somente podem ser adotadas quando compatíveis com as instruções do fabricante, a AR e o projeto do sistema. O equipamento não deve ser utilizado em posição ou condição não autorizada.
Outro ponto decisivo é a zona livre de queda (ZLQ). Conforme a definição apresentada na NR-35, página 14, para dispositivos trava-quedas, a ZLQ é o espaço mínimo abaixo dos pés do usuário necessário para evitar choque contra estrutura, obstáculo ou solo depois de uma queda.
A seção F.3 da ABNT NBR 16489:2017, página 172, fornece exemplo de cálculo da ZLQ para trava-quedas guiado em linha de ancoragem vertical rígida ou flexível.
Como os requisitos dependem da configuração, a ZLQ deve ser verificada no projeto e na documentação do fabricante. Sem espaço livre suficiente, o sistema pode não impedir o impacto.
O trava-quedas deve ser utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista, conectado ao elemento de engate dorsal ou peitoral indicado pelo fabricante para retenção de queda. Não se deve improvisar a conexão nem substituir o dispositivo por talabarte sem que a AR e a seleção técnica validem a configuração.
A seleção do trava-quedas é apenas parte do controle. Conforme o item 35.4.1 da NR-35, todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização. Especificamente, o item 35.4.1.2 determina que a autorização considere as atividades a serem desenvolvidas, a capacitação recebida e a aptidão clínica do trabalhador.
Conforme o item 35.3.1 da NR-35, a organização deve assegurar a realização da AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho, elaborar procedimentos para atividades rotineiras, avaliar previamente as condições do local e disponibilizar as instruções de segurança à equipe.
Segundo o item 35.5.3, o trabalho deve ocorrer sob supervisão cuja forma seja definida pela AR. O item 35.5.4 também determina que sejam consideradas as influências externas capazes de alterar as condições previstas.
Em resumo, o trava-quedas deve ser utilizado quando a AR, a seleção técnica e o projeto do sistema o indicarem, com ancoragem, ZLQ, conexão e condições de uso compatíveis. Não basta fornecer o equipamento: é necessário selecionar o modelo adequado, observar as instruções do fabricante e integrar sua utilização ao planejamento exigido pela NR-35.
O trava-quedas pode ser avaliado em atividades como deslocamento vertical em linha de ancoragem, uso de linha vertical rígida ou flexível e acesso que exige acompanhar o usuário. A escolha não é automática: a Análise de Risco deve considerar serviço, acesso, movimentação, riscos de queda e condições do local, além da configuração do sistema.
A NR-35 aplica-se a atividades com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior, quando há risco de queda. Entretanto, esse critério não determina automaticamente um tipo de trava-quedas. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, que orienta a seleção técnica do equipamento e de sua configuração.