Treinamento NR 35: Quem Precisa Fazer e Como Funciona

O treinamento NR 35 é obrigatório para trabalhadores que executam atividades com diferença de nível acima de 2,0 m, quando houver risco de queda, conforme o item 35.2.1 da NR-35. Em termos práticos: se há trabalho em altura com possibilidade de queda, a empresa precisa tratar a atividade com autorização formal, capacitação, avaliação de saúde e medidas de controle.

A NR-35 não trata o treinamento como mera formalidade. O trabalhador só pode atuar em altura quando estiver capacitado, apto clinicamente e formalmente autorizado pela organização, conforme o item 35.4.1.

Quem precisa fazer o treinamento NR 35

Precisa fazer o treinamento para altura todo trabalhador que vá executar atividade enquadrada na NR-35: acima de 2 metros do nível inferior e com risco de queda. Isso inclui atividades em estruturas, coberturas, plataformas, escadas, andaimes, torres, manutenção predial, instalações e outras operações similares.

Pelo item 35.4.1.1, considera-se trabalhador autorizado aquele que:

  • foi capacitado;
  • teve o estado de saúde avaliado;
  • foi considerado apto para executar suas atividades.

A autorização deve considerar, segundo o item 35.4.1.2:

  • as atividades que serão desenvolvidas;
  • a capacitação recebida;
  • a aptidão clínica para o trabalho.

Ou seja, não basta ter um certificado genérico. A empresa deve avaliar se aquele treinamento é compatível com a atividade real, os riscos envolvidos e as condições de saúde do trabalhador.

Carga horária, validade e reciclagem da NR 35

A dúvida mais comum é: NR 35 tem validade de quanto tempo? Pela norma, o treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas, conforme o item 35.4.2.2.

Já o treinamento inicial também tem carga horária mínima de 8 horas e deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade, conforme o item 35.4.2.1.

Portanto, de forma objetiva:

  • NR 35 qual a carga horária? Mínimo de 8 horas no treinamento inicial.
  • NR 35 qual a validade? O treinamento periódico deve ocorrer a cada 2 anos.
  • NR 35 precisa de reciclagem? Sim. A norma exige treinamento periódico.
  • NR 35 precisa renovar? Sim. A renovação ocorre por meio do treinamento periódico.
  • NR 35 validade: considere o ciclo de 2 anos para reciclagem periódica, conforme item 35.4.2.2.

A NR-35 também menciona treinamento inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01. Assim, além da reciclagem de dois em dois anos, podem existir situações que demandem nova capacitação, conforme critérios legais aplicáveis e gestão de riscos da organização.

O conteúdo mínimo do treinamento inicial deve contemplar, entre outros pontos:

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de Risco — AR — e condições impeditivas;
  • riscos potenciais e medidas de prevenção;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • EPI para trabalho em altura, incluindo seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • acidentes típicos;
  • condutas em emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.

Cinturões para Trabalho em Altura - Linha DUROC TLC

Quando a dúvida envolver limitações de uso de cinturões, talabartes, trava-quedas, conectores ou outros equipamentos, a orientação técnica deve considerar também as informações do fabricante, especialmente quanto à inspeção, conservação e restrições de aplicação.

Pode ser online, EAD ou 100% remoto?

A NR-35, nos trechos apresentados, afirma que a capacitação envolve treinamento teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01. Portanto, não é tecnicamente correto afirmar, apenas com base nesses trechos, que a NR 35 pode ser 100% online.

Sobre as perguntas:

  • NR 35 pode ser EAD?
  • Reciclagem NR 35 pode ser online?
  • NR 35 precisa ser presencial?
  • NR 35 pode ser 100 online?

Os trechos fornecidos não trazem uma autorização expressa para treinamento totalmente online. O ponto central é que a capacitação deve envolver parte teórica e prática. Assim, qualquer formato adotado pela empresa deve garantir que o trabalhador seja efetivamente capacitado e aprovado, respeitando a NR-01 e a necessidade de prática compatível com os riscos da atividade.

Também surge a dúvida: NR 35 precisa de prova? O item 35.4.2 informa que trabalhador capacitado é aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação. A norma, nos trechos apresentados, não detalha o formato dessa avaliação. Porém, há necessidade de aprovação no processo, o que exige critério, registro e evidência documental.

Quanto a quem pode ministrar NR 35, o item 35.4.3 é direto: os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.

Sobre o que mudou na NR 35, com base apenas nos trechos fornecidos, o ponto seguro é observar a redação atual: autorização formal, capacitação inicial, periódica e eventual, integração com a NR-01, avaliação de saúde conforme NR-07 e treinamento periódico a cada dois anos. Para comparação histórica entre versões, deve-se consultar a publicação oficial vigente e o texto anterior aplicável.

Conclusão

O treinamento NR 35 é obrigatório para quem trabalha em altura acima de 2 metros com risco de queda. A carga horária mínima é de 8 horas, a reciclagem deve ocorrer a cada 2 anos, e o trabalhador precisa estar capacitado, aprovado, apto clinicamente e formalmente autorizado.

Na dúvida sobre EAD, online ou 100% remoto, não presuma: a NR-35 exige capacitação teórica e prática. A empresa deve garantir conformidade com a NR-35, NR-01, NR-07 e manter registros técnicos consistentes.