Duas dúvidas são frequentes na gestão do trabalho em altura: o talabarte pode ser compartilhado entre trabalhadores? e ele precisa de Certificado de Aprovação (CA)?
A resposta depende da finalidade do equipamento, de seu enquadramento documental e da configuração em que será utilizado. Talabartes para posicionamento ou restrição e talabartes de segurança com absorvedor de energia destinados à retenção de queda não exercem a mesma função e não podem ser tratados como equivalentes.
Em termos práticos:
Conforme o item 35.2.1 da NR-35, a norma se aplica às atividades com diferença de nível acima de 2,0 m em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda:
“Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.”
Esse critério define o campo de aplicação da NR-35, mas não determina, isoladamente, qual equipamento deve ser utilizado. A AR e a seleção técnica devem indicar o sistema, os componentes e a configuração compatíveis com a atividade.
O talabarte não deve ser tratado automaticamente como um EPI autônomo para o qual se deva procurar ou aceitar um suposto CA individual.
Para verificar a regularidade documental, é necessário consultar a regulamentação vigente aplicável aos EPIs e a descrição oficial do CA correspondente. Quando o talabarte fizer parte de uma combinação ou configuração certificada, o modelo efetivamente utilizado deve estar abrangido pela descrição e pelas combinações autorizadas no respectivo CA e na documentação do fabricante.
Resposta direta: não basta perguntar se “o talabarte tem CA”. É preciso identificar qual EPI ou configuração foi certificado e confirmar se fabricante, modelos, componentes e combinações correspondem exatamente ao conjunto disponível no local de trabalho.
A organização deve verificar:
Devem ser conferidos, no mínimo:
Não basta localizar um número de CA e presumir que ele abrange qualquer talabarte. O documento deve corresponder ao fabricante, ao modelo, à finalidade e à configuração efetivamente utilizados. Componentes também não podem ser combinados apenas porque seus conectores se encaixam fisicamente.
Por exemplo, a existência de um CA para determinada configuração não autoriza automaticamente:
A confirmação do fabricante ou fornecedor pode complementar a análise, especialmente para esclarecer modelos, lotes e combinações permitidas, mas não substitui:
Se não for possível comprovar documentalmente a regularidade do EPI e da configuração pretendida, o equipamento não deve ser liberado até que a situação seja esclarecida.
A análise não deve confundir a validade do CA para os efeitos regulatórios aplicáveis à comercialização com a possibilidade de continuidade de uso de um EPI adquirido regularmente.
O término da validade indicada no CA e a continuidade de uso do equipamento não são necessariamente questões equivalentes. A avaliação deve considerar a regulamentação vigente, a regularidade e a data da aquisição, a abrangência do certificado, as condições do equipamento, sua vida útil, as instruções do fabricante e os critérios de inspeção e descarte.
Assim, não é adequado concluir automaticamente que um EPI se tornou impróprio apenas porque a data indicada no CA foi alcançada. Da mesma forma, a existência de CA não autoriza o uso de equipamento danificado, incompatível, fora da vida útil ou em configuração não abrangida.
O CA também não demonstra, sozinho, que o equipamento é apropriado para determinada atividade. O item 35.3.1 da NR-35 estabelece, entre outras responsabilidades:
“Cabe à organização:
a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
b) assegurar a realização da Análise de Risco — AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho — PT;
d) disponibilizar [...] instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho;
e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura [...]”
Portanto, mesmo com a documentação regular, o sistema somente pode ser utilizado depois da seleção técnica, da avaliação prévia do local e da implementação das medidas de prevenção aplicáveis.
A NR-35 e os trechos das normas técnicas considerados neste artigo não apresentam autorização geral nem proibição absoluta para o compartilhamento do talabarte. Isso não significa, porém, que o equipamento possa circular livremente entre trabalhadores.
O compartilhamento somente pode ser admitido quando:
A simples entrega do talabarte a outro trabalhador não caracteriza controle de compartilhamento. Deve haver um processo de transferência que permita identificar quem usou o equipamento, onde ele foi utilizado e se ocorreu alguma exposição capaz de comprometer sua integridade.
O talabarte deve ser submetido à inspeção de pré-uso, inclusive quando permanecer com o mesmo trabalhador e, com maior controle, quando for compartilhado. A inspeção deve seguir as instruções do fabricante e o procedimento da organização.
O item 5.3.3 da ABNT NBR 16489:2017, intitulado “Conhecimento dos usuários sobre o equipamento”, recomenda:
“Convém que o fabricante do equipamento forneça informações de cada produto. Convém que estas informações sejam disponibilizadas e completamente entendidas pelo usuário antes de utilizar o equipamento.”
No trecho imediatamente anterior ao item 5.3.3, a ABNT NBR 16489:2017 também recomenda que os usuários sejam treinados e avaliados para a inspeção de pré-uso, com remissão interna ao item 5.3.5.
A inspeção deve ser realizada por pessoa orientada e capaz de reconhecer os critérios de aceitação, reprovação e retirada de serviço definidos pelo fabricante e pelo procedimento aplicável.
Conforme o tipo de equipamento, devem ser examinados:
O equipamento deve ser imediatamente retirado de serviço e segregado quando:
Um talabarte de segurança com absorvedor de energia que tenha participado da retenção de uma queda não pode ser simplesmente devolvido ao estoque ou entregue a outro trabalhador. Ele deve permanecer segregado até a destinação ou avaliação prevista nas instruções do fabricante e no procedimento da organização. Na dúvida, não utilizar.
Antes da transferência para outro usuário, a organização deve assegurar:
Solventes, alvejantes, calor excessivo ou métodos improvisados de limpeza podem degradar fibras, costuras e componentes. Da mesma forma, a ausência de dano visível não comprova que um equipamento exposto a agentes agressivos permanece seguro.
Se a organização não conseguir manter esses controles, o talabarte não deve ser compartilhado.
O item 35.3.2 da NR-35 determina que o trabalhador cumpra as disposições da norma, o item 1.4.2 da NR-01 e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador.
Além disso, o item 35.4.1 da NR-35 estabelece:
“Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.”
Conforme o item 35.4.1.1, trabalhador autorizado é aquele que foi capacitado e teve seu estado de saúde avaliado, sendo considerado apto para executar suas atividades.
O item 35.4.1.2 determina que a autorização considere:
Portanto, disponibilizar ou compartilhar um talabarte não autoriza seu uso por qualquer pessoa.
Antes de analisar o comprimento e a Zona Livre de Queda, é indispensável diferenciar as funções dos talabartes.
A existência de risco de queda não determina, por si só, a utilização de um modelo específico. A AR e a seleção técnica devem indicar o equipamento, a configuração, o sistema de ancoragem e os demais controles aplicáveis.
O talabarte de segurança para posicionamento auxilia na sustentação ou estabilização do trabalhador em determinada posição de trabalho. O talabarte de restrição deve impedir que o usuário alcance uma região na qual possa ocorrer a queda.
A ABNT NBR 15835:2020 trata do cinturão de segurança tipo abdominal e do talabarte de segurança para posicionamento e restrição. Esses equipamentos possuem finalidade e requisitos diferentes dos componentes empregados na retenção de queda.
A ABNT NBR 16489:2017, na subseção 10.2.4, orienta o uso do talabarte para posicionamento conectado a um ponto de ancoragem apropriado. A norma também recomenda que seu comprimento total seja definido de maneira que o usuário não alcance um ponto com exposição a risco adicional de queda, como o beiral de um telhado.
Atenção: talabarte destinado somente a posicionamento ou restrição não deve ser tratado como equipamento capaz de deter uma queda. Havendo possibilidade de queda livre, a AR e a seleção técnica devem indicar um sistema de retenção de queda especificamente dimensionado e compatível com essa finalidade.
O ponto de ancoragem não deve ser confundido com uma linha de vida. O ponto é o local específico de conexão; a linha de vida é parte de um sistema de ancoragem que permite deslocamento ao longo de uma trajetória. A seleção de qualquer um deles deve estar prevista no projeto ou na configuração tecnicamente definida.
A seleção do ponto de ancoragem deve considerar:
Quanto ao posicionamento por suporte parcial, o item 10.2.4.3 da ABNT NBR 16489:2017 estabelece que a técnica tratada nessa subseção somente pode ser utilizada se não houver risco de o usuário cair pelo próprio telhado, como por uma claraboia ou seção frágil.
A norma recomenda que superfícies frágeis sejam:
Essa orientação não significa que qualquer técnica de posicionamento se torne segura pela simples inclusão de outro talabarte. Na situação tratada pelo item 10.2.4.3, a técnica somente é admitida quando não existir o risco específico de queda pelo telhado.
O talabarte de segurança com absorvedor de energia pode integrar um sistema de retenção de queda, desde que utilizado na configuração prevista pelo fabricante e no planejamento técnico do sistema.
Sua função não deve ser confundida com a de um trava-quedas nem com a de um talabarte de posicionamento:
Para uso em retenção de queda, devem ser avaliados:
A Figura 15 da ABNT NBR 16489:2017 apresenta um exemplo de conexão contínua à estrutura por meio de dois talabartes de segurança com absorção de energia utilizados em revezamento. Isso não significa que qualquer estrutura possa ser utilizada automaticamente como ponto de ancoragem. Sua utilização deve estar tecnicamente prevista e ser compatível com o sistema.
Também não se deve manter os dois conectores de extremidade presos indiscriminadamente em qualquer elemento do cinturão de segurança tipo paraquedista. As conexões e a forma de estacionamento dos conectores devem seguir as instruções específicas do fabricante.
Conforme os exemplos da Tabela F.1 da ABNT NBR 16489:2017, a Zona Livre de Queda mínima pode ser representada, nas configurações específicas exemplificadas, pela soma:
Para esses exemplos:
ZLQ mínima = A + B + C
A Tabela F.1 apresenta as seguintes combinações:
| Comprimento nominal do talabarte | Composição de A | B | C | ZLQ mínima exemplificada |
|---|---|---|---|---|
| 2,0 m | 2,0 + 0,25 m | 1,5 m | 1,0 m | 4,75 m |
| 1,5 m | 1,5 + 0,20 m | 1,5 m | 1,0 m | 4,20 m |
| 2,0 m | 2,0 + 0,75 m | 1,5 m | 1,0 m | 5,25 m |
| 1,5 m | 1,5 + 0,50 m | 1,5 m | 1,0 m | 4,50 m |
| 2,0 m | 2,0 + 1,75 m | 1,5 m | 1,0 m | 6,25 m |
| 1,5 m | 1,5 + 1,25 m | 1,5 m | 1,0 m | 5,25 m |
Por exemplo, na primeira configuração:
ZLQ mínima = (2,0 m + 0,25 m) + 1,5 m + 1,0 m = 4,75 m
Esses resultados são exemplos vinculados às configurações da Tabela F.1. Eles não constituem uma fórmula universal para qualquer talabarte, sistema de ancoragem ou condição de trabalho.
Nos seis exemplos, B = 1,5 m e C = 1,0 m. Esses valores pertencem ao método e às condições da tabela e não devem ser alterados informalmente com base em estimativas da estatura ou da postura do trabalhador.
Quando a configuração real for diferente daquela exemplificada, o dimensionamento deve seguir:
Também devem ser considerados:
A estatura e a posição de trabalho somente podem ser consideradas na forma prevista pelo método aplicável e pelos dados do fabricante. Elas não autorizam a alteração livre do valor B = 1,5 m utilizado nos exemplos da Tabela F.1.
Copiar um resultado da tabela sem confirmar sua correspondência com a configuração real pode fazer com que o trabalhador atinja o piso, uma plataforma ou outra estrutura antes da completa retenção da queda.
A retenção da queda pelo talabarte de segurança com absorvedor de energia não encerra a emergência. O trabalhador pode permanecer suspenso pelo cinturão de segurança tipo paraquedista, com possibilidade de agravamento de lesões e outras consequências graves.
Por isso, a liberação do sistema não pode considerar apenas resistência, compatibilidade e Zona Livre de Queda. Antes do início da atividade, devem existir procedimentos, pessoas e recursos de emergência e resgate compatíveis com o cenário real.
Esse planejamento deve ser considerado na AR, na avaliação prévia do local, na PT, quando aplicável, e no procedimento operacional.
Em síntese, o item 35.3.1 da NR-35 atribui à organização a responsabilidade de implementar as medidas de prevenção, assegurar a realização da AR e da PT quando aplicável, disponibilizar as instruções de segurança à equipe e avaliar previamente as condições do local.
O planejamento deve considerar:
Um plano limitado a “chamar o socorro” pode ser insuficiente se não considerar o acesso ao trabalhador, o tempo de resposta e os recursos necessários para retirá-lo da suspensão.
Soluções improvisadas durante a emergência podem expor o trabalhador e os resgatistas a novas quedas. Equipamentos que tenham sofrido esforços de uma queda, apresentado danos ou excedido as condições previstas pelo fabricante devem ser retirados de serviço e segregados para avaliação ou destinação conforme o procedimento aplicável.
Antes da liberação do trabalho, devem estar respondidas as seguintes questões:
Se essas respostas não estiverem tecnicamente definidas ou se os recursos necessários não estiverem disponíveis, o trabalho não deve ser iniciado.
O talabarte pode ser compartilhado somente quando essa prática for compatível com as instruções do fabricante e estiver submetida a controles formais de identificação, higienização, armazenamento, rastreabilidade, inspeção de pré-uso, inspeções periódicas e registro de exposições ou ocorrências. Se o histórico ou a integridade não puderem ser comprovados, o equipamento não deve ser liberado.
Quanto ao CA, não se deve procurar ou aceitar automaticamente um suposto CA individual do talabarte. A organização deve verificar qual EPI ou configuração está abrangido e confirmar, na descrição oficial e na documentação aplicável, se fabricante, modelos e componentes correspondem ao conjunto efetivamente utilizado.
A validade do CA para os efeitos regulatórios aplicáveis à comercialização e a continuidade de uso de um EPI adquirido regularmente não são necessariamente a mesma questão. A avaliação deve considerar a regulamentação vigente, a regularidade da aquisição, a abrangência do certificado, as instruções do fabricante, a vida útil, o estado de conservação e os critérios de descarte.
Talabarte de posicionamento ou restrição não é equipamento de retenção de queda. Da mesma forma, talabarte de segurança com absorvedor de energia não é sinônimo de trava-quedas, e ponto de ancoragem não é sinônimo de linha de vida.
Nos sistemas de retenção, a conexão deve ser realizada no elemento de engate do cinturão de segurança tipo paraquedista indicado pelo fabricante para retenção de queda, dorsal ou peitoral. A AR e a seleção técnica devem determinar os equipamentos, as conexões e a configuração adequados à atividade.
Os resultados da Tabela F.1 da ABNT NBR 16489:2017 são exemplos de configurações específicas. Seus valores, inclusive B = 1,5 m, não devem ser modificados por adaptação informal. A ZLQ deve ser dimensionada com o método aplicável e os dados técnicos do sistema efetivamente utilizado.
Por fim, a parada da queda não encerra o risco. Devem existir, antes do início da atividade, procedimentos, pessoas e recursos para retirar o trabalhador da suspensão e prestar o atendimento necessário. Sem planejamento de emergência e resgate compatível com o cenário, o sistema não deve ser liberado e o trabalho não deve começar.
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O artigo alerta que o compartilhamento não deve ser liberado sem controles. A decisão precisa considerar a finalidade do talabarte, as instruções do fabricante, a Análise de Risco, o procedimento operacional e a compatibilidade do sistema. Também é necessário verificar a regularidade documental e se a configuração utilizada está autorizada.
Não se deve presumir que todo talabarte tenha CA individual. Quando ele integra um cinturão de segurança com talabarte ou uma configuração certificada, o modelo utilizado deve estar abrangido pela descrição oficial do CA e pela documentação do fabricante. A organização deve consultar a NR-6 vigente, a base oficial e as instruções de uso.