A placa de ancoragem é um componente com vários orifícios usado para organizar e distribuir conexões em determinados sistemas de trabalho em altura, acesso por cordas ou resgate. Sua aplicação não pode ser definida apenas pela quantidade de furos: deve seguir a Análise de Risco (AR), o projeto do sistema e as instruções do fabricante.
Ela não deve ser confundida com o próprio ponto de ancoragem nem com uma linha de vida. A placa integra uma configuração, mas não torna uma estrutura adequada para retenção de queda nem aumenta, por si só, a resistência da ancoragem.
Em termos práticos, a placa oferece orifícios organizados para a instalação de conectores e outros componentes compatíveis. Ela pode facilitar a separação visual das conexões e permitir configurações previstas no projeto.
Conforme o item 2.1 do Anexo II da NR-35, o sistema de ancoragem é um conjunto integrante de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas — SPIQ — que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados EPI contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e é projetado para suportar as forças aplicáveis.
Portanto, a placa de ancoragem pode funcionar como componente intermediário de organização ou distribuição, quando essa aplicação estiver prevista pelo fabricante e pela seleção técnica. Ela não substitui:
Uma placa de ancoragem de oito furos apenas apresenta determinada quantidade e disposição de orifícios. Isso não significa oito pontos de ancoragem independentes, oito usuários permitidos ou capacidade para oito sistemas. Cargas, direções admitidas, quantidade de conexões e formas de montagem devem ser verificadas nas instruções do modelo.
A placa pode ser considerada quando houver necessidade técnica de organizar múltiplas conexões, separar sistemas ou compor uma montagem de acesso por cordas ou resgate. Entretanto, a necessidade de proteção contra quedas não determina automaticamente seu uso: a AR e a seleção técnica devem indicar o equipamento e sua configuração.
No acesso por cordas, o item 2.1 do Anexo I da NR-35 define a técnica como progressão por cordas, normalmente com dois sistemas de segurança fixados de forma independente: um como forma de acesso e outro como corda de segurança, utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. A placa somente pode integrar a montagem quando sua aplicação estiver prevista no projeto e nas instruções do fabricante, sem contrariar a independência estabelecida para os sistemas.
Para usar uma placa de ancoragem com segurança:
Talabarte de posicionamento, talabarte de segurança com absorvedor de energia e trava-quedas não são sinônimos e não exercem a mesma função.
Conforme a redação do item 35.6.9.1 da NR-35, versão 10/2025:
“O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante.”
Assim, a conexão deve ser feita no elemento de engate dorsal ou peitoral indicado pelo fabricante para retenção de queda, conforme o modelo e a aplicação.
O item 35.6.9.1.1 da NR-35, com redação alterada pela Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, determina que, se o elemento de ligação utilizado para retenção de queda for um talabarte, ele deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.
A melhor placa não é necessariamente a que possui mais furos, maior dimensão ou determinada marca. A escolha deve considerar:
Uma placa de ancoragem Petzl, por exemplo, deve ser selecionada pelo modelo e por suas instruções específicas, não apenas pela marca. Consulte a ficha técnica e o manual vigentes.
A adequação de uma placa de ancoragem depende do sistema, da documentação, da compatibilidade e do uso correto. Seja uma placa de oito furos ou outro modelo, ela não substitui uma ancoragem projetada. A decisão de quando e como utilizá-la deve resultar da AR, da seleção técnica, do projeto e das orientações do fabricante.
A placa de ancoragem é um componente com vários orifícios, empregado para organizar e distribuir conexões em sistemas de trabalho em altura, acesso por cordas ou resgate. Ela pode atuar como componente intermediário quando a aplicação for prevista pelo fabricante e pela seleção técnica. Não é, por si só, um ponto de ancoragem nem uma linha de vida.
Ela serve para oferecer orifícios organizados para a instalação de conectores e componentes compatíveis, facilitando a separação visual das conexões e configurações previstas em projeto. A placa não substitui ponto ou linha de ancoragem, conectores, trava-quedas, talabarte, projeto ou verificação do sistema. Seu uso deve seguir a Análise de Risco e as instruções do fabricante.
Não. Oito furos indicam somente a quantidade e a disposição de orifícios do modelo. Isso não representa oito pontos de ancoragem independentes, oito usuários autorizados ou capacidade para oito sistemas. As cargas, direções admitidas, quantidade de conexões e formas de montagem devem ser verificadas nas instruções específicas do fabricante.
A placa pode ser considerada quando houver necessidade técnica de organizar múltiplas conexões, separar sistemas ou compor uma montagem de acesso por cordas ou resgate. A necessidade de proteção contra quedas não determina automaticamente seu uso. A Análise de Risco, o projeto do sistema e a seleção técnica devem indicar se o equipamento é necessário e como será configurado.
Confirme a finalidade do modelo e siga a Análise de Risco, o projeto e o manual do fabricante. Verifique os pontos de ancoragem, sistemas independentes, direções de carregamento e compatibilidade entre conectores, cordas e demais componentes. Respeite os orifícios indicados, limites e restrições do produto, além de controlar a Zona Livre de Queda.