A linha de vida é um componente de um sistema de proteção contra quedas que permite manter o trabalhador conectado durante a exposição ao risco. Ela não deve ser confundida com um ponto de ancoragem isolado: conforme sua configuração, a linha possibilita a conexão e o deslocamento controlado do usuário.
No Brasil, a NR-35 aplica-se às atividades com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior, quando houver risco de queda, conforme o item 35.2.1.
A linha de vida pode integrar uma configuração individual de proteção contra quedas destinada a restringir o acesso à zona de risco ou reter uma eventual queda.
Por isso, responder simplesmente que linha de vida é EPI ou EPC pode resultar em classificação imprecisa:
Em uma configuração individual, a linha de vida funciona com componentes compatíveis. Quando houver trava-quedas guiado, sua compatibilidade com a linha de ancoragem e as condições de utilização devem seguir o projeto e as instruções do fabricante.
É importante manter as distinções técnicas:
Conforme o item 2.1 do Anexo I da NR-35, o acesso por cordas normalmente incorpora dois sistemas de segurança fixados de forma independente: um como forma de acesso e outro como corda de segurança utilizada com cinturão de segurança tipo paraquedista.
A linha de vida oferece suporte de conexão para um sistema destinado a restringir a movimentação ou reter uma queda, conforme a configuração definida tecnicamente. O funcionamento seguro depende da integração correta entre todos os componentes.
A AR, o projeto e a seleção técnica devem considerar, entre outros aspectos:
A zona livre de queda — ZLQ, conforme a definição da NR-35, é o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem, no caso do talabarte de segurança, ou abaixo dos pés do usuário, no caso dos dispositivos trava-quedas. Seu objetivo é evitar choques com a estrutura, o obstáculo mais próximo ou o solo depois de uma queda.
Conforme a Tabela F.3 da ABNT NBR 16489:2017, a ZLQ mínima dos exemplos apresentados corresponde a A + B, sendo:
No exemplo da tabela para linha de ancoragem vertical rígida, A = 1,0 m e B = 1,0 m, resultando em ZLQ mínima de 2,0 m. Para linha de ancoragem vertical flexível, A = 2,5 m e B = 1,0 m, resultando em ZLQ mínima de 3,5 m. Na linha flexível de corda sintética, a extensão considerada em A relaciona-se à elasticidade da corda e à quantidade de metros entre o trabalhador e o ponto de ancoragem.
Esses valores pertencem exclusivamente às configurações exemplificadas na Tabela F.3 e não devem ser generalizados. A ZLQ efetiva deve ser determinada para o sistema e as condições reais de uso.
Quando houver conexão ao cinturão de segurança tipo paraquedista, deve ser utilizado o elemento de engate indicado pelo fabricante para retenção de queda, dorsal ou peitoral. Esse elemento não deve ser escolhido apenas por conveniência operacional.
Dimensões, limites de uso, número de usuários e demais condições devem ser confirmados no projeto, na especificação técnica e nas instruções do fabricante.
A existência de trabalho acima de 2,0 m com risco de queda coloca a atividade no campo de aplicação da NR-35, mas não determina automaticamente o uso de linha de vida. A necessidade de proteção contra quedas também não define, sozinha, qual equipamento deve ser adotado.
A AR e a seleção técnica devem indicar o equipamento e sua configuração, considerando a atividade, o acesso, o deslocamento, o local de trabalho, as possíveis trajetórias de queda e a ZLQ disponível. Conforme o item 35.3.1, alínea “b”, da NR-35, cabe à organização assegurar a realização da AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho — PT.
A linha de vida pode ser indicada quando a atividade exigir conexão durante o deslocamento ou a permanência em área exposta. Seu uso deve estar previsto no planejamento, respeitar a compatibilidade dos componentes e seguir o projeto e as instruções do fabricante.
O item 35.4.1 da NR-35 determina que todo trabalho em altura seja realizado por trabalhador formalmente autorizado:
35.4.1.1: considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
A linha de vida em trabalho em altura é parte de uma solução planejada de proteção contra quedas, e não um equipamento que possa ser escolhido isoladamente. Seu uso deve resultar da AR, do projeto e da seleção técnica, com compatibilidade entre a linha, os demais componentes e o cinturão de segurança tipo paraquedista.
A linha de vida é um componente de um sistema de proteção contra quedas que mantém o trabalhador conectado durante a exposição ao risco. Diferentemente de um ponto de ancoragem isolado, ela pode permitir a conexão e o deslocamento controlado do usuário, conforme a configuração adotada.
A NR-35 é a norma relacionada às atividades em altura apresentadas no artigo. Ela se aplica quando há diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior e risco de queda, conforme o item 35.2.1. A linha de vida deve ser considerada dentro da análise de risco, do projeto e da seleção técnica do sistema.
Não é adequado classificar automaticamente a linha de vida como EPI ou EPC. A linha instalada não é um equipamento vestido pelo trabalhador, como o cinturão de segurança tipo paraquedista, e também não deve ser chamada de EPC apenas por poder atender mais de uma pessoa. Sua função depende da configuração técnica definida.
A linha de vida fornece um suporte de conexão para restringir a movimentação do trabalhador ou reter uma queda, conforme a configuração do sistema. Seu funcionamento seguro depende da integração entre linha, conectores e demais equipamentos, além da análise de risco, do projeto, da distância de queda livre, da trajetória e da zona livre de queda.
A linha de vida deve ser utilizada quando a configuração de proteção contra quedas exigir que o trabalhador permaneça conectado durante a exposição ao risco. Nas atividades abrangidas pela NR-35, com diferença de nível acima de 2,0 m e risco de queda, a definição do sistema deve considerar a análise de risco, o projeto e a seleção técnica.